Tudo sobre aposentadoria por idade
Dentre os benefícios concedidos ao cidadão brasileiro há a aposentadoria conferida a todos os trabalhadores brasileiros por idade, sendo algo assegurado pela Previdência Social, à medida que cada indivíduo atinge a idade considerada como risco social.
A aposentadoria por idade é matéria regulamentada pela lei brasileira de número 8.213/91, arts. 48 ao 51, e ainda pelo Regulamento da Previdência Social, um Decreto 30048/99, arts. 51 a 55.
Sendo assim, é um benefício assegurado, tendo como idade mínima para homens 65 anos, e para mulheres 60 anos.
Quer saber tudo sobre como funciona a aposentadoria por idade, quem tem direito a ela de acordo com a lei e como fazer o agendamento da aposentadoria por idade da melhor forma possível. Se sim, está no post certo. Vamos lá!
Quem tem direito a se aposentar por idade?
Todos os brasileiros que entram em idade avançada têm direito ao benefício de aposentadoria por idade.
Sendo assegurado como forma de auxílio e manutenção da vida do indivíduo já velho, que não tem condições de fazer isso por meio de retorno financeiro de atividade laboral.
Tem direito a se aposentar por idade todos os segurados urbanos que cumprirem carência de idade, tendo ainda a possibilidade de redução dessa idade de acordo com a contribuição em atividade do indivíduo, ou seja, quanto tempo ele passou em alguma atividade trabalhadora.
Por exemplo, a idade pode ter redução de cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, e ainda para os trabalhadores que exercem atividades de forma individual, incluídos assim produtos rurais pequenos, extrativistas, indígenas, etc.
Qual a diferença de idades para homens e mulheres
A idade mínima é o que dá a oportunidade de recebimento do benefício dado pela Previdência Social brasileira, sendo de 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres, apresentando assim uma diferença de 5 anos.
Cabe ainda lembrar que essa idade pode sofrer alterações à medida que o indivíduo contribui em sociedade por meio do seu trabalho, e assim pode ser contado por anos de contribuição ou ser reduzida dependendo da atividade desenvolvida.
É bom ressaltar que para receber o benefício da aposentadoria o indivíduo brasileiro precisa, além da idade mínima, ter contribuído pelo menos 180 vezes mensalmente à Previdência Social, de acordo com regra estipulada de forma transitória no art. 142 da Lei 8.213/91.
Com o benefício concedido, o indivíduo brasileiro passa a receber mensalmente 70% do valor do salário-de-benefício, com um acréscimo de 1% para cada ano que ele contribui, acumulando, mas não podendo passar o limite de 100%.
Como fazer o agendamento aposentadoria por idade
Para realizar o agendamento aposentadoria por idade você deve se enquadrar nos requisitos e escolher a forma mais cômoda para realizar o pedido, que pode ser feito por meio de ligação telefônica ou ainda pelo site do INSS.
Por meio de ligação você deve ligar para o telefone 135, e solicitar o atendimento para aposentadoria por idade urbana e receber as solicitações do atendente que lhe acompanha encaminhando as informações necessárias, e assim aguardando a aprovação e chamado do INSS para finalizar o processo.
De forma online, você deve solicitar no site do INSS, clicando aqui, fazer login no sistema, procurar por Aposentadoria no campo Pesquisar, fazer seu pedido, acompanhar por meio do Meu INSS a opção Agendamento/Requerimentos, e receber a conclusão, aprovação ou não, pelo INSS e assim finalizar seu pedido.